sexta-feira, 26 de junho de 2015

LULA CONSTRUIU PISTA DE POUSO NO MEIO DO NADA


GRUPO:
PICARETÓPOLIS
, acabe com essa cidade corrupta!
Convidamos a todos os cidadãos da região, que ajudem a
cidade de PICARETÓPOLIS a acabar finalmente com essa situação de cidade
corrupta.
Acesse a página e contribua com idéias e soluções.

PICARETÓPOLIS -
CIDADE VÍTIMA DE GATUNAGEM, ROUBOS, FRAUDES, PROPINAS, LICITAÇÕES DIRIGIDAS,
ETC.
Link para acesso: PICARETÓPOLIS,
acabe com essa cidade corrupta!

Contamos com vossa ajuda!
GRUPO:
PICARETÓPOLIS
, puso fin a esta ciudad corrupta!
Instamos a todos los
ciudadanos de la región, para ayudar a la ciudad de PICARETÓPOLIS para finalmente poner fin a esta situación corrupta
ciudad.
Acceda a la página y contribuir con ideas y soluciones.
PICARETÓPOLIS -
thievery CIUDAD VÍCTIMA, robo, fraude, TASAS, BID DIRIGIDO, ETC.
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Contamos con su ayuda!
GROUP: PICARETÓPOLIS,
put an end to this corrupt city!
We invite all citizens of
the region, to help the city of PICARETÓPOLIS
to finally end this corrupt city situation.
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solutions.

PICARETÓPOLIS -
thievery VICTIM CITY, THEFT, FRAUD, FEES, BID DIRECTED, ETC.
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quinta-feira, 25 de junho de 2015

PR - Justiça confirma que engenheiros civis podem elaborar projetos arquitetônicos

PR - Justiça confirma que engenheiros civis podem elaborar projetos arquitetônicos

crea-pr.org
O CREA-PR venceu na Justiça ação que pretendia impedir que engenheiros civis elaborassem projetos arquitetônicos. 

A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná (Sindarq-PR), na qual o referido sindicato afirmava textualmente que o CREA-PR deveria se abster de autorizar engenheiros civis a atuar na elaboração de projetos arquitetônicos, citando como base a Resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR).

Em sua defesa, o CREA-PR argumentou que a criação do CAU não criou um campo de atuação de exclusiva dos arquitetos e que a atividade sempre foi compartilhada entre as duas profissões. 

Além disso, o CREA-PR ressaltou que a Resolução 51 do CAU/BR está suspensa por decisão liminar de novembro de 2013 e que o conselho extrapolou seu poder de regulamentar ao editar essa resolução, bem como teria afrontado direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos sob a égide da Lei 5194/66.

Em seu despacho, a Juíza Federal Substituta, Soraia Tullio, acatou os argumentos do CREA-PR, indeferiu a ação e julgou improcedentes as alegações do Sindarq-PR. Ela ressaltou que as os projetos arquitetônicos podem ser elaborados tanto por engenheiros quanto por arquitetos.

Para o presidente do CREA-PR, engenheiro civil Joel Krüger, a decisão mais uma vez reforça o entendimento do Conselho quanto aos direitos dos profissionais da engenharia. 

As atribuições dos engenheiros são estabelecidas na Lei Federal n.º 5.194/66 em seu Artigo 7.º, e que de acordo com os princípios jurídicos vigentes no País, nenhuma norma inferior, como é o exemplo de Resoluções, pode alterar aquilo que está disposto em Lei. 

Além disso, quaisquer normas emitidas por outros Conselhos profissionais são absolutamente inócuas às atribuições dos nossos representados. Esperamos que essa discussão possa ser definitivamente encerrada e que os profissionais da engenharia e da arquitetura possam trabalhar em harmonia, como sempre o fizeram”, finalizou Krüger.

ENGEFROM ENGENHARIA - Informando com transparência sobre as atribuições profissionais no Brasil.

Caso queira entrar em contato conosco, visite nossa home page através do link:


Contato com o departamento de engenharia - Engº José Antonio Gonçalves .´.


ENGEFROM ENGENHARIA - Mais de 35 anos de experiência no trato da engenharia, engenharia civil, engenharia urbana, geoprocessamento e gestão de projetos.

Ribeirão Preto - Estado de São Paulo - Brasil.
Telefones + 55 16 3024-8427  |  + 55 16 3443-5610

PR - Justiça confirma que engenheiros civis podem elaborar projetos arquitetônicos

PR - Justiça confirma que engenheiros civis podem elaborar projetos arquitetônicos

crea-pr.org
O CREA-PR venceu na Justiça ação que pretendia impedir que engenheiros civis elaborassem projetos arquitetônicos. 

A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná (Sindarq-PR), na qual o referido sindicato afirmava textualmente que o CREA-PR deveria se abster de autorizar engenheiros civis a atuar na elaboração de projetos arquitetônicos, citando como base a Resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR).

Em sua defesa, o CREA-PR argumentou que a criação do CAU não criou um campo de atuação de exclusiva dos arquitetos e que a atividade sempre foi compartilhada entre as duas profissões. 

Além disso, o CREA-PR ressaltou que a Resolução 51 do CAU/BR está suspensa por decisão liminar de novembro de 2013 e que o conselho extrapolou seu poder de regulamentar ao editar essa resolução, bem como teria afrontado direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos sob a égide da Lei 5194/66.

Em seu despacho, a Juíza Federal Substituta, Soraia Tullio, acatou os argumentos do CREA-PR, indeferiu a ação e julgou improcedentes as alegações do Sindarq-PR. Ela ressaltou que as os projetos arquitetônicos podem ser elaborados tanto por engenheiros quanto por arquitetos.

Para o presidente do CREA-PR, engenheiro civil Joel Krüger, a decisão mais uma vez reforça o entendimento do Conselho quanto aos direitos dos profissionais da engenharia. 

As atribuições dos engenheiros são estabelecidas na Lei Federal n.º 5.194/66 em seu Artigo 7.º, e que de acordo com os princípios jurídicos vigentes no País, nenhuma norma inferior, como é o exemplo de Resoluções, pode alterar aquilo que está disposto em Lei. 

Além disso, quaisquer normas emitidas por outros Conselhos profissionais são absolutamente inócuas às atribuições dos nossos representados. Esperamos que essa discussão possa ser definitivamente encerrada e que os profissionais da engenharia e da arquitetura possam trabalhar em harmonia, como sempre o fizeram”, finalizou Krüger.

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Contato com o departamento de engenharia - Engº José Antonio Gonçalves .´.


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Ribeirão Preto - Estado de São Paulo - Brasil.
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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Volks lança Passat que roda mais de 1.000 km com um tanque Versão GTE tem tecnologia híbrida e desempenho esportivo, com aceleração de zero a 100 km/h em menos de 8 segundos

  • Notícias
  • Volks lança Passat que roda mais de 1.000 km com um tanque
  • Versão GTE tem tecnologia híbrida e desempenho esportivo, com aceleração de zero a 100 km/h em menos de 8 segundos
  • Por Alessandro Reis
  •  


    • Divulgação Preço inicial é de R$ 155 mil, sem os custos de importação
    O Passat reestilizado, que recentemente foi lançado na Europa e em breve deve desembarcar no Brasil, acaba de ganhar lá fora a versão GTE, disponível tanto com carroceria sedã quanto na configuração perua. Trata-se de uma configuração híbrida do tipo plug-in, na qual o motor elétrico tem as baterias recarregadas na tomada.
    Motor a gasolina é 1.4 turbo, auxiliado por propulsor elétrico
    Combinando as potências do propulsor a gasolina 1.4 turbo e do motor elétrico, a potência chega a 218 cv, contra 211 cv do Passat 2.0 turbo convencional vendido atualmente no Brasil, ainda com o visual antigo. Mas o grande destaque da versão GTE fica mesmo por conta da autonomia: de acordo com a Volkswagen, o modelo é capaz de percorrer 1.114 km com o tanque cheio e as baterias totalmente recarregadas.
    Ainda segundo a Volks, o lançamento pode rodar até 50 km no modo totalmente elétrico e consegue uma aceleração de zero a 100 km/h em menos de oito segundos. A velocidade máxima chega a 219 km/h no modo híbrido. No modo puramente elétrico, roda a até 129 km/h. Os preços na Europa começam em 44.250 euros (aproximadamente R$ 155 mil).

    terça-feira, 23 de junho de 2015

    Veja o que acontece na cidade vizinha de PICARETÁPOLIS.

    VEJA O QUE ACONTECE NA CIDADE VIZINHA – PICARETÁPOLIS
    NOTÍCIA PUBLICADA JORNAL A CIDADE – DATA 16/06/2015
    A Câmara de Ribeirão Preto demitiu 56 pessoas que ocupavam cargo de confiança.
    O corte ocorre após uma série de determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que ameaçava rejeitar as contas do Legislativo deste ano. Desde 2010, a Câmara é obrigada a enxugar o número de comissionados e realizar concursos públicos.
    As demissões, que foram divulgados no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (16), já estão valendo desde o dia 1º de junho, conforme portaria do presidente da Câmara, Walter Gomes (PR).
    Os cargos cortados eram de quatro assessores de comunicação, quatro assessores especiais, dois chefes de assessoria parlamentares e 46 assessores dos vereadores. Os salários variam de R$ 1,6 mil a R$ 5,7 mil.
    Como divulgado pelo A Cidade no fim de maio, um levantamento feito pela presidência aponta que a Câmara contava com 104 cargos efetivos. Já o número de comissionados chegava a 180.
    Após a exigência do Tribunal de Contas, a Câmara determinou que cada vereadores ia demitir, pelo menos, um assessor parlamentar. Com isso, cada parlamentar pode nomear seis funcionários para o gabinete. Até 2010, cada vereador tinha 11 vagas para preencher.
    NOTÍCIA PUBLICADA NO JORNAL A CIDADE – 19/06/2015
    Câmara de Ribeirão dá promoção para funcionários 'demitidos'
    Após cortar 56, Legislativo recontrata 16 para outros cargos, 15 deles ganhando salário maior
    Fonte: Jornal A Cidade
    10h24 | 19/06/2015
    Jornal A Cidade / Wesley Alcantara
    Matheus Urenha / A Cidade
    Walter Gomes, presidente da Câmara, diz que são apenas mudanças de simbologia; vereadores falam em valorização de funcionários (Foto: Matheus Urenha / A Cidade)
    A Câmara de Ribeirão Preto recontratou nesta quinta-feira (18), um dia após anunciar as demissões, 16 dos 56 comissionados. Dos recontratados, 15 foram promovidos, com salário que supera R$ 6 mil.
    Com isso, o Legislativo vai gastar R$ 33 mil a mais por mês. Isso porque o custo dos funcionários recontratados saltou de R$ 44,9 mil para R$ 78 mil.
    A portaria com as nomeações foi publicada nesta terça no Diário Oficial.
    O caso mais curioso envolve uma assessora parlamentar que ganhava - até um dia antes - R$ 1,6 mil e passará a receber R$ 5,2 mil no próximo mês.
    As demissões feitas pela Câmara atende a uma recomendação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) para reduzir o número de cargos comissionados.
    Tudo na legalidade
    Questionado a respeito, o presidente da Câmara, Walter Gomes (PR), afirmou que não há qualquer ilegalidade.
    Segundo ele, seus atos são pautados nos princípios da administração pública e respeito ao dinheiro público. “Muitos assessores foram demitidos para atender a exigência do TCE. Por conta disso, houve a necessidade, por parte dos vereadores, em adequar o gabinete dentro de uma nova realidade. Não foram criados cargos, mas apenas mudança de simbologia”, disse.
    Walter explicou, ainda, que alguns vereadores optaram, por exemplo, em demitir o coordenador de gabinete ou o chefe de assessoria. “Na adequação, a vaga foi preenchida por outro servidor que já trabalhava no gabinete. Assim, houve de exonerar e recontratar para a adequação da simbologia. Não tem nenhuma ilegalidade”, reiterou.
    Valorizar o trabalho
    Já o vereador André Luis da Silva (PCdoB) defende essa adequação no gabinete. “Antes de demitir um assessor, nós tínhamos uma divisão de trabalho. Agora haverá uma redistribuição e, consequentemente, teremos de reconhecer o servidor que continua no gabinete”.
    André ainda não decidiu qual assessor parlamentar terá um ganho a mais no salário.
    O vereador Paulo Modas (Pros) disse que também analisará o gabinete para fazer a mesma adequação.
    TCE exige demissão de comissionados
    Como divulgado pelo A Cidade no fim do mês passado, um levantamento feito pela presidência aponta que a Câmara conta com 104 cargos efetivos. Já o número de comissionados chega a casa de 180. Das 56 exonerações realizadas nesta semana, 25 são assessores que não retornarão ao quadro do Legislativo.
    O presidente da Câmara, Walter Gomes, afirmou que novas demissões podem ser realizadas para atender a exigência do TCE. A intenção é de o número de cargos comissionados chegar ao de efetivos. Caso o chefe do Legislativo não cumpra com a exigência, ele pode encontrar dificuldades para aprovar as contas deste ano.
    A Câmara recebeu a ordem para a demissão dos comissionados no início do mês passado.


    Desaposentação: Direito ao melhor benefício

    Desaposentação: Direito ao melhor benefício

    Publicado por Paula Maria Casimiro Salomão
    FONTE: JUSBRASIL
    http://paulamcasi.jusbrasil.com.br/artigos/201106666/desaposentacao-direito-ao-melhor-beneficio?utm_campaign=newsletter-daily_20150623_1364&utm_medium=email&utm_source=newsletter

    Muitos segurados aguardam ansiosos o momento em que irão implementar os requisitos para obtenção da aposentadoria e muitos, no entanto, ao se aposentarem continuam a trabalhar.

    Ao voltarem a atividade continuam a contribuir para a Previdência Social, entretanto, diferentemente de antes os benefícios não são os mesmos, afinal, o objetivo “aposentadoria” já foi alcançado.

    Vejamos o que dispõe o art. 18, § 2º da Lei nº 8.213/91 ao se referir sobre o assunto:

    § 2º. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    Ante o exposto, conclui-se que ao aposentado que volta a trabalhar somente é assegurado o direito à reabilitação profissional e ao salário-família, resumindo não há muita vantagem nessa situação.

    Um tema que tem atraído muita atenção decorrente do direito do segurado ao melhor benefício, embora, ainda sob judice no STF é a Ação de Desaposentação.

    O que é Desaposentação?

    Desaposentação em uma linguagem mais simples, trata-se de uma ação judicial que visa buscar um melhor benefício ao segurado, através do cômputo das contribuições feitas após a aposentadoria para cálculo de uma nova com benefício de valor maior, seja no mesmo regime ou em regime diverso.

    No julgamento de um Incidente de Uniformização de Lei Federal, o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.334.488/SC, pacificou o entendimento de que é possível ao segurado renunciar à sua aposentadoria e reaproveitar o tempo de contribuição para fins de concessão de benefício no mesmo regime ou em regime diverso, estando dispensado de devolver os proventos já recebidos.

    No referido Recurso Especial, o STJ julgou procedente o pedido de reconhecimento da desaposentação de um segurado, concedendo-lhe nova aposentadoria, sem necessidade de devolução dos valores da aposentadoria renunciada.

    Ante as mudanças que ocorreram recentemente com a publicação da Medida Provisória nº 676/2015 a tese da desaposentação, consubstanciada no direito do segurado ao melhor benefício ganha reforço, afinal, quem se aposentou e continua em atividade, se fosse hoje se aposentar muito provavelmente teria conseguido “escapar” do fator previdenciário.

    Sobre o direito ao melhor benefício, cito o art. 122 da Lei nº 8.213/91:

    Art. 122. Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos necessários à obtenção do benefício, ao segurado que, tendo completado 35 anos de serviço, se homem, ou trinta anos, se mulher, optou por permanecer em atividade.

    Muitas dúvidas pairam no ar desde a publicação da MP 676/2015, uma delas, acredito que a principal é quanto possibilidade de revisão das aposentadorias concedidas na vigência da regra anterior, onde houve a aplicação do fator previdenciário e que, se tivessem sido requeridas hoje, o benefício teria sido integral tendo em vista o cumprimento da pontuação exigida.

    Cabe aqui esclarecer que quanto a possibilidade de revisão desses casos não há o que se questionar, tendo em vista ser assunto já pacificado no STF de que não cabe revisão em função da mudança de regras somente.

    Em síntese, as leis mudam, as regras são alteradas e diante desse cenário cabe ao segurado/trabalhador estar sempre atento aos seus direitos.

    Paula Maria Casimiro Salomão
    Advogada e Contadora.
    Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Atuação nas áreas de Direito Tributário, Empresarial, Previdenciário, Trabalhista, Consumerista e Cível. Consultoria e Assessoria Jurídica.

    Tabuleiro da primeira ponte estaiada para Metrô do Rio de Janeiro começa a ser construído

    Tabuleiro da primeira ponte estaiada para Metrô do Rio de Janeiro começa a ser construído

    Estrutura sobre o canal da Barra da Tijuca terá 320 metros de extensão e será o único trecho ao ar livre da Linha 4

    Kelly Amorim, do Portal PINIweb
    2/Abril/2015
     
    A primeira ponte estaiada para metrô do Rio de Janeiro, em construção entre os túneis do Morro do Focinho do Cavalo e da Estação Jardim Oceânico, da Linha 4, teve as rampas de acesso finalizadas e conectadas à estação, de acordo com o Consórcio Construtor Rio Barra (CCRB). A estrutura sobre o canal da Barra da Tijuca será suspensa por 52 conjuntos de cabos de aço, os estais, e é o único trecho da nova linha onde os trens poderão ser vistos fora do subterrâneo.
    Atualmente, as obras se concentram na construção do tabuleiro elevado da ponte, que terá 320 metros de extensão, entre a rampa de acesso e o túnel já escavado. Com 13,9 metros de largura, a ponte terá duas vias, uma para as composições que seguirão no sentido Barra da Tijuca, na zona Oeste, e outra em direção à Ipanema, na zona Sul carioca.
    O projeto prevê a fixação de 5.500 metros de estais em dois pilones de 72 metros de altura. Esta é a primeira vez que uma obra na América Latina executa a instalação de pilares inclinados com o sistema autotrepante, que consiste em pistões hidráulicos que eleva a estrutura de apoio da ponte. As vantagens da metodologia, segundo o CCRB, são o ganho de tempo na conclusão do trabalho, a segurança para a equipe de serviços em altura e a possibilidade de manter o trânsito de veículos e pedestres sob a construção.

    Os estais da ponte têm entre 19 e 37 conjuntos de fios de aço, e cada um tem mais de 287 km de fios de aço instalados. Por se tratar de uma estrutura para metrô em curva e com forte incidência de ventos, os pilones são reforçados verticalmente através de fios protendidos de aço e, para aumentar a resistência dos pilones, as cordoalhas são inseridas na estrutura de concreto e tensionadas depois que o material atingir a resistência prevista no projeto.
    Estão sendo utilizadas na área de obras mantas específicas e telas de proteção para acúmulo do resíduo da obra, preservando que os insumos sejam jogados nas águas do canal.
    As obras integram o sistema metroviário de 16 km de extensão orçado em R$ 8,7 bilhões que ligará Ipanema à Barra da Tijuca. A previsão é de que o projeto seja concluído em 2016.

    Consórcio Construtor Rio Barra deve começar em julho a instalação dos 52 conjuntos de cabo de aço da estrutura sobre o canal da Barra da Tijuca

    Pilones da primeira ponte estaiada do Metrô do Rio de Janeiro alcançam 36 metros de altura

    Consórcio Construtor Rio Barra deve começar em julho a instalação dos 52 conjuntos de cabo de aço da estrutura sobre o canal da Barra da Tijuca

    Da redação da PINIweb
    22/Junho/2015
     
    O Consórcio Construtor Rio Barra (CCRB) informou na última semana que a construção dos dois pilones da primeira ponte estaiada para metrô do Rio de Janeiro, entre os túneis do Morro do Focinho do Cavalo e a Estação Jardim Oceânico, da Linha 4 (Barra da Tijuca-Ipanema), chegaram a 36 metros de altura, a metade do tamanho que terão. Essa estrutura vai sustentar os 52 conjuntos de estais, que devem começar a ser instalados em julho.
    O projeto prevê a fixação de 5.500 metros de estais em dois pilones de 72 metros de altura. Esta é a primeira vez que uma obra na América Latina executa a instalação de pilares inclinados com o sistema autotrepante, que consiste em pistões hidráulicos que eleva a estrutura de apoio da ponte. As vantagens da metodologia, segundo o CCRB, são o ganho de tempo na conclusão do trabalho, a segurança para a equipe de serviços em altura e a possibilidade de manter o trânsito de veículos e pedestres sob a construção.
    Os estais da ponte têm entre 19 e 37 conjuntos de fios de aço, e cada um tem mais de 287 km de fios de aço instalados. Por se tratar de uma estrutura para metrô em curva e com forte incidência de ventos, os pilones são reforçados verticalmente através de fios protendidos de aço e, para aumentar a resistência dos pilones, as cordoalhas são inseridas na estrutura de concreto e tensionadas depois que o material atingir a resistência prevista no projeto.
    Estão sendo utilizadas na área de obras mantas específicas e telas de proteção para acúmulo do resíduo da obra, preservando que os insumos sejam jogados nas águas do canal da Barra da Tijuca.
    As obras também se concentram na construção do tabuleiro elevado da ponte, que terá 320 metros de extensão, entre a rampa de acesso e o túnel já escavado. Com 13,9 metros de largura, a ponte terá duas vias, uma para as composições que seguirão no sentido Barra da Tijuca, na zona Oeste, e outra em direção à Ipanema, na zona Sul carioca.
    Previstas para serem concluídas em julho de 2016, as obras da linha 4 do Metrô têm 16 km de extensão e são orçadas em R$ 8,7 bilhões. Este trecho terá as estações Jardim Oceânico, São Conrado, Gávea, Antero de Quental, Jardim de Alah e Nossa Senhora da Paz.
    ENGEFROM ENGENHARIA
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